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0803478-73.2020.8.14.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 21.115,20
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
JOSE ALCINDO DA SILVA
CPF 096.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 13:28Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 13:26Decorrido prazo de JOSE ALCINDO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
02/04/2022, 02:25Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2022 23:59.
02/04/2022, 02:25Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:52Decorrido prazo de JOSE ALCINDO DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:44Publicado Sentença em 14/03/2022.
14/03/2022, 04:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
13/03/2022, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n°9099/95. DECIDO. Preliminarmente, vejo que a parte requerida apresentou contrato de empréstimo assinado pelo autor e comprovante de transferência bancária tendo o autor como beneficiário. A assinatura aposta no contrato parece em muito com a assinatura aposta no documento de identidade do autor. Concedido o prazo para que o autor juntasse os extratos bancários, ele os trouxe com a comprovação de que realmente houve o crédito do val
11/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 17:18Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 17:18Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/03/2022, 17:18Conclusos para julgamento
23/09/2021, 09:37Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 15:12Documentos
Decisão
•06/11/2020, 11:10
Despacho
•29/06/2021, 13:05
Sentença
•10/03/2022, 17:18