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0801043-38.2020.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.144,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
IRACIDE NUNES
CPF 871.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de IRACIDE NUNES em 08/06/2022 23:59.

12/06/2022, 04:26

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/06/2022 23:59.

12/06/2022, 04:26

Arquivado Definitivamente

09/06/2022, 10:20

Expedição de Certidão.

09/06/2022, 10:20

Publicado Sentença em 25/05/2022.

25/05/2022, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022

25/05/2022, 01:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRACIDE NUNES REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA 0801043-38.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição e indébito e indenização por danos morais na qual foi concedido prazo à parte autora para que demonstre o interesse processual, sob pena de extinção. O prazo, entretanto, decorreu sem manifestação, estando o feito parado por mais de 30 (trinta) dias. Assim, considerando qu

24/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/05/2022, 13:31

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

23/05/2022, 13:12

Conclusos para julgamento

06/04/2022, 09:07

Expedição de Certidão.

06/04/2022, 09:07

Decorrido prazo de IRACIDE NUNES em 29/03/2022 23:59.

02/04/2022, 03:06

Publicado Decisão em 15/03/2022.

15/03/2022, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022

15/03/2022, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a requerente, por seu advogado via DJe, para manifestar interesse no prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cametá/PA, 28 de janeiro de 2021. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara

14/03/2022, 00:00
Documentos
Decisão
30/09/2020, 11:33
Decisão
05/10/2020, 08:39
Decisão
28/01/2021, 20:22
Decisão
11/03/2022, 09:29
Sentença
23/05/2022, 13:12
Sentença
23/05/2022, 13:31