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0813554-20.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA
CPF 003.***.***-53
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
GEAP
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
MARIA EMILIA BARRETO CAVALCANTI FERREIRA
OAB/PB 15524•Representa: ATIVO
HALLAN PEDROSA FERREIRA
OAB/PB 16042•Representa: ATIVO
RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA
OAB/DF 65121•Representa: PASSIVO
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
OAB/DF 24923•Representa: PASSIVO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO
OAB/DF 20334•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
01/09/2025, 00:30Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 15:08Juntada de informação
29/04/2024, 15:07Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 01:34Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 00:13Publicado Intimação em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:13Juntada de Informações
03/04/2024, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813554-20.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Vistos. Dado início ao cumprimento da sentença, o autor apresentou o valor que entendia devido, tendo a parte promovida sido intimada para pagamento e/ou para impugnação. Dentro do prazo, a demandada procedeu ao
03/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813554-20.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Vistos. Dado início ao cumprimento da sentença, o autor apresentou o valor que entendia devido, tendo a parte promovida sido intimada para pagamento e/ou para impugnação. Dentro do prazo, a demandada procedeu ao
03/04/2024, 00:00Juntada de Alvará
02/04/2024, 17:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2024, 09:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/04/2024, 20:09Conclusos para despacho
26/02/2024, 14:16Juntada de informação
26/02/2024, 14:15Documentos
Decisão
•24/03/2022, 14:16
Decisão
•25/03/2022, 10:06
Decisão
•28/03/2022, 14:23
Ato Ordinatório
•23/04/2022, 16:36
Ato Ordinatório
•23/04/2022, 16:38
Ato Ordinatório
•05/06/2022, 19:57
Ato Ordinatório
•05/06/2022, 19:58
Despacho
•21/11/2022, 15:55
Despacho
•21/11/2022, 21:44
Despacho
•08/11/2023, 08:46
Despacho
•08/11/2023, 11:09
Sentença
•20/11/2023, 14:25
Sentença
•29/11/2023, 14:02
Sentença
•13/12/2023, 16:37
Decisão
•31/01/2024, 11:29