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0811044-97.2023.8.15.2001
Despejo por Falta de PagamentoArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 72.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO
CPF 690.***.***-00
LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
CPF 806.***.***-68
IGREJA BATISTA DA CRISTANDADE
CNPJ 12.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS
OAB/PE 8499•Representa: ATIVO
ANDRE FERREIRA CHAVES
OAB/PB 24871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
10/12/2023, 19:58Transitado em Julgado em 05/12/2023
10/12/2023, 19:58Decorrido prazo de JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:51Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:43Publicado Sentença em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811044-97.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual as partes celebraram acordo judicial (ID 80017443), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito,
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811044-97.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual as partes celebraram acordo judicial (ID 80017443), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito,
10/11/2023, 00:00Homologada a Transação
07/11/2023, 07:06Determinado o arquivamento
07/11/2023, 07:06Conclusos para decisão
06/11/2023, 18:07Decorrido prazo de JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:48Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA CHAVES em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:58Recebidos os autos do CEJUSC
02/10/2023, 10:02Documentos
Decisão
•27/03/2023, 10:17
Despacho
•14/04/2023, 19:32
Decisão
•22/05/2023, 17:25
Sentença
•07/11/2023, 07:06
Sentença
•09/11/2023, 18:01