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0811044-97.2023.8.15.2001

Despejo por Falta de PagamentoArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 72.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO
CPF 690.***.***-00
Autor
LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
CPF 806.***.***-68
Reu
IGREJA BATISTA DA CRISTANDADE
CNPJ 12.***.***.0001-28
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS
OAB/PE 8499Representa: ATIVO
ANDRE FERREIRA CHAVES
OAB/PB 24871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

10/12/2023, 19:58

Transitado em Julgado em 05/12/2023

10/12/2023, 19:58

Decorrido prazo de JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 00:51

Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 00:43

Publicado Sentença em 13/11/2023.

13/11/2023, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023

11/11/2023, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811044-97.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual as partes celebraram acordo judicial (ID 80017443), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito,

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811044-97.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOSELENE PEREIRA SANTOS RABELLO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual as partes celebraram acordo judicial (ID 80017443), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito,

10/11/2023, 00:00

Homologada a Transação

07/11/2023, 07:06

Determinado o arquivamento

07/11/2023, 07:06

Conclusos para decisão

06/11/2023, 18:07

Decorrido prazo de JOSE DA PAZ PEREIRA SANTOS em 25/10/2023 23:59.

26/10/2023, 00:48

Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA CHAVES em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 00:58

Recebidos os autos do CEJUSC

02/10/2023, 10:02
Documentos
Decisão
27/03/2023, 10:17
Despacho
14/04/2023, 19:32
Decisão
22/05/2023, 17:25
Sentença
07/11/2023, 07:06
Sentença
09/11/2023, 18:01