Voltar para busca
0806022-58.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
ELIZABETE VICENTE DA SILVA
CPF 434.***.***-00
DAVID DA SILVA SANTOS
CPF 158.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de informações prestadas
04/03/2024, 10:40Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 07:26Juntada de Certidão
23/02/2024, 07:25Juntada de Outros documentos
22/02/2024, 12:15Juntada de Mandado
22/02/2024, 12:06Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 09:08Juntada de Termo de Curatela Definitivo
21/02/2024, 15:27Transitado em Julgado em 21/02/2024
21/02/2024, 08:35Cancelada a movimentação processual
21/02/2024, 08:34Desentranhado o documento
21/02/2024, 08:34Decorrido prazo de ELIZABETE VICENTE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:12Publicado Edital em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:19Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA REQUERIDO: DAVID DA SILVA SANTOS à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 Edital Edital - COMARCA DE CABEDELO-PB. 5ª VARA MISTA.PROCESSO PJE. (3ª publicação) 0806022-58.2023.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o(a) requerido(a)
31/01/2024, 00:00Expedição de Edital.
30/01/2024, 13:44Documentos
DECISÃO
•11/02/2023, 00:17
DESPACHO
•01/03/2023, 22:30
DECISÃO
•31/03/2023, 13:04
DECISÃO
•31/03/2023, 13:04
DESPACHO
•09/05/2023, 07:58
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2023, 16:37
DESPACHO
•29/09/2023, 12:41
SENTENÇA
•10/11/2023, 10:30