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0807674-13.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 24.757,02
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
THIAGO DUARTE DA SILVA
CPF 056.***.***-60
EDVALDO NUNES REGIS BEZERRA
CPF 189.***.***-73
COMISSARIA TROCAR VEICULOS LTDA - ME
CNPJ 02.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 14:12Transitado em Julgado em 29/11/2023
04/12/2023, 14:12Decorrido prazo de EDVALDO NUNES REGIS BEZERRA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:09Decorrido prazo de COMISSARIA TROCAR VEICULOS LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:09Decorrido prazo de THIAGO DUARTE DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:09Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: THIAGO DUARTE DA SILVA REU: COMISSARIA TROCAR VEICULOS LTDA - ME, EDVALDO NUNES REGIS BEZERRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807674-13.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo c
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: THIAGO DUARTE DA SILVA REU: COMISSARIA TROCAR VEICULOS LTDA - ME, EDVALDO NUNES REGIS BEZERRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807674-13.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo c
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: THIAGO DUARTE DA SILVA REU: COMISSARIA TROCAR VEICULOS LTDA - ME, EDVALDO NUNES REGIS BEZERRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807674-13.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo c
13/11/2023, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
01/11/2023, 00:01Juntada de Projeto de sentença
30/10/2023, 09:00Conclusos para despacho
30/10/2023, 09:00Conclusos ao Juiz Leigo
30/08/2023, 14:19Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
30/08/2023, 14:18Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•30/10/2023, 09:00
SENTENÇA
•01/11/2023, 00:01
SENTENÇA
•10/11/2023, 08:21