Voltar para busca
0810021-23.2017.8.15.2003
Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JULIA MARIA FERNANDES DE MELO
CPF 467.***.***-04
SEVERINA SALES DE MEDEIROS
Advogados / Representantes
WALBIA IMPERIANO GOMES
OAB/PB 15556•Representa: ATIVO
ADRIANO MANZATTI MENDES
OAB/PB 11660•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de SEVERINA SALES DE MEDEIROS em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:22Decorrido prazo de JULIA MARIA FERNANDES DE MELO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:22Publicado Sentença em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:55Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 09:16Juntada de Certidão
27/02/2024, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JULIA MARIA FERNANDES DE MELO. EXECUTADO: SEVERINA SALES DE MEDEIROS. SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, de ação de reintegração de posse, ajuizada por JULIA MARIA FERNANDES DE MELO em face de SEVERINA SALES DE MEDEIROS, ambas devidamente qualificadas. Sentença proferi Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0810021-23.2017.8.15.2003 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça].
27/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JULIA MARIA FERNANDES DE MELO. EXECUTADO: SEVERINA SALES DE MEDEIROS. SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença, de ação de reintegração de posse, ajuizada por JULIA MARIA FERNANDES DE MELO em face de SEVERINA SALES DE MEDEIROS, ambas devidamente qualificadas. Sentença proferi Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0810021-23.2017.8.15.2003 [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça].
27/02/2024, 00:00Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA SALES DE MEDEIROS (EXECUTADO).
26/02/2024, 16:28Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 16:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/02/2024, 16:28Conclusos para despacho
16/02/2024, 10:40Decorrido prazo de SEVERINA SALES DE MEDEIROS em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:00Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/01/2024, 14:57Documentos
Despacho
•21/11/2017, 14:39
Despacho
•18/07/2018, 18:30
Despacho
•14/01/2019, 14:19
Sentença
•07/10/2021, 13:01
Decisão
•24/02/2022, 19:55
Informações Prestadas
•28/03/2022, 18:53
Informações Prestadas
•28/03/2022, 18:53
Despacho
•27/04/2022, 23:24
Decisão
•05/06/2022, 23:39
Ato Ordinatório
•08/05/2023, 09:46
Decisão
•13/11/2023, 14:17
Sentença
•26/02/2024, 16:28
Sentença
•26/02/2024, 16:28