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0802243-86.2023.8.15.0161

DúvidaInscrição na Matrícula de Registro TorrensRegistro de ImóveisREGISTROS PÚBLICOS
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
LUZIA CANDIDO DE SOUZA
CPF 421.***.***-87
Autor
CUITE CARTORIO 1 OFICIO
CNPJ 09.***.***.0001-98
Autor
2 VARA DA COMARCA DE CUITE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 08:21

Transitado em Julgado em 01/02/2023

01/02/2024, 08:21

Juntada de outros documentos

01/02/2024, 08:17

Juntada de Petição de cota

22/01/2024, 22:20

Expedição de Outros documentos.

09/12/2023, 17:54

Decorrido prazo de LUZIA CANDIDO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:29

Decorrido prazo de CUITE CARTORIO 1 OFICIO em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:29

Publicado Decisão em 16/11/2023.

22/11/2023, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023

22/11/2023, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DÚVIDA (100) 0802243-86.2023.8.15.0161 DECISÃO Cuidam-se os autos de PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA instaurado pela Oficiala do 1º Cartório de Imóveis de Cuité em razão de pedido de registro de abertura de matrícula de imóvel formulada por LUZIA CANDIDO DE SOUZA, lastreada em sentença de ação de usucapião. Segundo a Oficiala do Registro Público, o art. 3º da Lei Estadual nº 11.301/2019 elenca a aquisição por usucapião como hipótese de inci

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DÚVIDA (100) 0802243-86.2023.8.15.0161 DECISÃO Cuidam-se os autos de PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA instaurado pela Oficiala do 1º Cartório de Imóveis de Cuité em razão de pedido de registro de abertura de matrícula de imóvel formulada por LUZIA CANDIDO DE SOUZA, lastreada em sentença de ação de usucapião. Segundo a Oficiala do Registro Público, o art. 3º da Lei Estadual nº 11.301/2019 elenca a aquisição por usucapião como hipótese de inci

15/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/11/2023, 09:11

Julgado procedente o pedido

14/11/2023, 09:11

Conclusos para despacho

14/11/2023, 08:49

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

14/11/2023, 08:19
Documentos
DECISÃO
14/11/2023, 09:11