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0863678-70.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 37.197,25
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/09/2025 23:59.

10/09/2025, 12:50

Juntada de Petição de petição

04/09/2025, 14:24

Arquivado Definitivamente

19/08/2025, 22:57

Decorrido prazo de LIZE PADUA DO LAGO em 18/08/2025 23:59.

19/08/2025, 04:22

Publicado Intimação em 15/08/2025.

15/08/2025, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025

15/08/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863678-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).

14/08/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/08/2025, 20:22

Juntada de documento de comprovação

13/08/2025, 20:20

Juntada de Certidão

13/08/2025, 20:13

Publicado Intimação em 30/07/2025.

31/07/2025, 16:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025

31/07/2025, 16:21

Deferido o pedido de

31/07/2025, 12:45

Determinada diligência

31/07/2025, 12:45

Determinado o arquivamento

31/07/2025, 12:45
Documentos
Despacho
14/11/2023, 15:01
Despacho
16/11/2023, 08:49
Decisão
12/12/2023, 15:41
Decisão
13/12/2023, 15:22
Sentença
12/06/2024, 21:10
Sentença
12/06/2024, 21:10
Despacho
12/08/2024, 11:42
Despacho
29/09/2024, 06:52
Despacho
27/11/2024, 09:30
Despacho
11/03/2025, 10:26
Acórdão
29/04/2025, 10:10
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
26/06/2025, 14:41
Execução / Cumprimento de Sentença
29/07/2025, 22:54
Despacho
31/07/2025, 12:45