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0802693-66.2023.8.15.0181

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.958,40
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.

11/04/2025, 02:47

Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.

11/04/2025, 02:39

Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.

28/03/2025, 02:30

Publicado Decisão em 14/03/2025.

20/03/2025, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025

20/03/2025, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802693-66.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de diligências, pois não foram apresentados elementos mínimos de modificação patrimonial da parte executada, tal como não há qualquer indicação por parte do exequente acerca da tentativa de busca extrajudicial

13/03/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/03/2025, 18:06

Indeferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA - CPF: 096.222.684-04 (EXEQUENTE)

12/03/2025, 18:06

Conclusos para despacho

12/03/2025, 09:45

Publicado Decisão em 06/03/2025.

06/03/2025, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025

05/03/2025, 23:11

Juntada de Petição de documento de comprovação

05/03/2025, 11:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802693-66.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens e a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica, desde já, INDEFERIDO

03/03/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/03/2025, 08:47

Processo Suspenso por Execução Frustrada

01/03/2025, 08:47
Documentos
DECISÃO
02/05/2023, 19:47
DECISÃO
03/05/2023, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
20/06/2023, 08:00
ATO ORDINATÓRIO
20/06/2023, 08:00
DESPACHO
02/07/2023, 07:22
ATO ORDINATÓRIO
16/10/2023, 08:15
ATO ORDINATÓRIO
16/10/2023, 08:16
DESPACHO
16/11/2023, 09:47
DESPACHO
16/11/2023, 09:47
SENTENÇA
06/12/2023, 11:22
DESPACHO
29/01/2024, 12:10
DESPACHO
11/03/2024, 12:07
DESPACHO
11/03/2024, 17:58
ACÓRDÃO
12/04/2024, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
15/05/2024, 19:40