Voltar para busca
0802693-66.2023.8.15.0181
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.958,40
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
11/04/2025, 02:47Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
11/04/2025, 02:39Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 02:30Publicado Decisão em 14/03/2025.
20/03/2025, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
20/03/2025, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802693-66.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de diligências, pois não foram apresentados elementos mínimos de modificação patrimonial da parte executada, tal como não há qualquer indicação por parte do exequente acerca da tentativa de busca extrajudicial
13/03/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 18:06Indeferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DE SOUSA - CPF: 096.222.684-04 (EXEQUENTE)
12/03/2025, 18:06Conclusos para despacho
12/03/2025, 09:45Publicado Decisão em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
05/03/2025, 23:11Juntada de Petição de documento de comprovação
05/03/2025, 11:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0802693-66.2023.8.15.0181. EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] Vistos, etc. Ante a inexistência de bens e a inércia da parte exequente, bem como não consubstanciada a prescrição intercorrente, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1°, do CPC. Fica, desde já, INDEFERIDO
03/03/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/03/2025, 08:47Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/03/2025, 08:47Documentos
DECISÃO
•02/05/2023, 19:47
DECISÃO
•03/05/2023, 13:58
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2023, 08:00
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2023, 08:00
DESPACHO
•02/07/2023, 07:22
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2023, 08:15
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2023, 08:16
DESPACHO
•16/11/2023, 09:47
DESPACHO
•16/11/2023, 09:47
SENTENÇA
•06/12/2023, 11:22
DESPACHO
•29/01/2024, 12:10
DESPACHO
•11/03/2024, 12:07
DESPACHO
•11/03/2024, 17:58
ACÓRDÃO
•12/04/2024, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
•15/05/2024, 19:40