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0801011-49.2003.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2024, 12:56

Juntada de outros documentos

29/10/2024, 12:55

Juntada de Alvará

23/10/2024, 19:14

Juntada de Petição de petição

10/10/2024, 19:41

Decorrido prazo de JOSE ASSIS ALMEIDA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.

10/10/2024, 00:44

Decorrido prazo de JOSE ASSIS ALMEIDA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.

10/10/2024, 00:44

Decorrido prazo de CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA em 09/10/2024 23:59.

10/10/2024, 00:44

Publicado Intimação em 18/09/2024.

18/09/2024, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024

18/09/2024, 00:36

Publicado Intimação em 18/09/2024.

18/09/2024, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024

18/09/2024, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiç

17/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado(s) das partes, devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, notadamente da decisão de fls. 368/371 (volume 6), verifica-se que, em verdade, a execução já foi plenamente satisfeita com a adjudicação do imóvel penhorado, cuja propriedade é do exequente. Resta pendente, somente, a liberação, em favor do

17/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado(s) das partes, devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, notadamente da decisão de fls. 368/371 (volume 6), verifica-se que, em verdade, a execução já foi plenamente satisfeita com a adjudicação do imóvel penhorado, cuja propriedade é do exequente. Resta pendente, somente, a liberação, em favor do

17/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/09/2024, 13:31
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
22/01/2020, 10:00
ATO ORDINATÓRIO
22/01/2020, 10:00
ATO ORDINATÓRIO
17/04/2020, 12:05
DESPACHO
23/09/2020, 17:12
DESPACHO
23/09/2020, 22:48
DECISÃO
12/05/2021, 08:29
DESPACHO
08/07/2021, 17:07
DESPACHO
09/07/2021, 09:44
DESPACHO
15/07/2021, 17:13
DESPACHO
30/08/2021, 11:58
DESPACHO
24/03/2022, 14:09
DESPACHO
11/04/2022, 08:39
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
29/09/2022, 11:20
DESPACHO
19/12/2022, 16:06
DESPACHO
27/07/2023, 07:40