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0843687-45.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.545,12
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
CPF 527.***.***-15
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALAN RICHERS DE SOUSA
OAB/PB 19942Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES
OAB/PB 17327Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

04/03/2024, 11:31

Arquivado Definitivamente

02/02/2024, 11:40

Determinado o arquivamento

01/02/2024, 20:11

Conclusos para despacho

30/01/2024, 08:50

Processo Desarquivado

30/01/2024, 08:50

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 17:42

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 17:40

Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2023 23:59.

13/12/2023, 00:57

Publicado Sentença em 12/12/2023.

12/12/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023

12/12/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843687-45.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

11/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843687-45.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi

11/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/12/2023, 18:15

Expedição de Outros documentos.

10/12/2023, 14:40

Homologada a Transação

10/12/2023, 14:40
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
02/03/2023, 09:36
SENTENÇA
02/03/2023, 11:39
SENTENÇA
02/03/2023, 12:16
DESPACHO
08/03/2023, 14:01
DESPACHO
20/03/2023, 12:53
DESPACHO
05/04/2023, 11:11
DESPACHO
15/04/2023, 16:29
ACÓRDÃO
17/10/2023, 12:18
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/11/2023, 22:59
DESPACHO
16/11/2023, 13:36
SENTENÇA
10/12/2023, 14:40
DESPACHO
01/02/2024, 20:11