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0843687-45.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.545,12
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
CPF 527.***.***-15
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
ALAN RICHERS DE SOUSA
OAB/PB 19942•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES
OAB/PB 17327•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 11:31Arquivado Definitivamente
02/02/2024, 11:40Determinado o arquivamento
01/02/2024, 20:11Conclusos para despacho
30/01/2024, 08:50Processo Desarquivado
30/01/2024, 08:50Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:42Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:40Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:57Publicado Sentença em 12/12/2023.
12/12/2023, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843687-45.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
11/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843687-45.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devi
11/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/12/2023, 18:15Expedição de Outros documentos.
10/12/2023, 14:40Homologada a Transação
10/12/2023, 14:40Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•02/03/2023, 09:36
SENTENÇA
•02/03/2023, 11:39
SENTENÇA
•02/03/2023, 12:16
DESPACHO
•08/03/2023, 14:01
DESPACHO
•20/03/2023, 12:53
DESPACHO
•05/04/2023, 11:11
DESPACHO
•15/04/2023, 16:29
ACÓRDÃO
•17/10/2023, 12:18
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/11/2023, 22:59
DESPACHO
•16/11/2023, 13:36
SENTENÇA
•10/12/2023, 14:40
DESPACHO
•01/02/2024, 20:11