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0800190-12.2023.8.15.0201

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 6.790,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ERMEZIO DA COSTA SOUZA
CPF 054.***.***-71
Autor
REFLORA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA
CNPJ 46.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DA SILVA MENEZES
OAB/PB 25228Representa: ATIVO
FABRICIO DA SILVA CARVALHO
OAB/PB 20649Representa: ATIVO
VILSON DE SOUSA E SILVA
OAB/PB 20591Representa: ATIVO
OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA
OAB/SP 196524Representa: PASSIVO
CARLOS HENRIQUE VIANNA JUNIOR
OAB/SP 390142Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2023, 09:08

Juntada de Certidão

05/12/2023, 09:08

Transitado em Julgado em 05/12/2023

05/12/2023, 09:06

Decorrido prazo de REFLORA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 01:41

Decorrido prazo de ERMEZIO DA COSTA SOUZA em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 01:41

Decorrido prazo de EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 01:41

Publicado Sentença em 20/11/2023.

22/11/2023, 04:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023

22/11/2023, 04:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ERMEZIO DA COSTA SOUZA REU: EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA, REFLORA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800190-12.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Decido. Em apertada síntese, o autor alega ter adquirido e usado o produto (bomba d’água) por apenas 06 (seis) m

17/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ERMEZIO DA COSTA SOUZA REU: EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA, REFLORA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800190-12.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Decido. Em apertada síntese, o autor alega ter adquirido e usado o produto (bomba d’água) por apenas 06 (seis) m

17/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ERMEZIO DA COSTA SOUZA REU: EBARA BOMBAS AMERICA DO SUL LTDA, REFLORA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800190-12.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Decido. Em apertada síntese, o autor alega ter adquirido e usado o produto (bomba d’água) por apenas 06 (seis) m

17/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/11/2023, 21:49

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/11/2023, 21:49

Juntada de Petição de procuração

24/10/2023, 16:10

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 08:06
Documentos
SENTENÇA
16/11/2023, 21:49