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0800046-09.2021.8.15.0201
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 12.855,22
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ESTER DO AMARAL ALVES
CPF 023.***.***-17
MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE
ERIVALDO GUEDES DE AMARAL
MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE
CNPJ 01.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
GUSTAVO FERREIRA SILVA
OAB/PB 20970•Representa: ATIVO
GEOVA DA SILVA MOURA
OAB/PB 19599•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTER DO AMARAL ALVES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:36Arquivado Definitivamente
17/11/2023, 10:17Juntada de Certidão
17/11/2023, 10:17Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 10:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800046-09.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Aduz a parte autora, que a edilidade descontou, indevidamente, valores inerentes ao Imposto de Renda (IR) sem autorização judicial. Requer, assim, a intimação da municipalidade para no prazo de 05 (cinco) dias efetivar o depósito judicial dos valores retidos indevidamente a título de IR. Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte executada, na petição de ID 73638949, informou
17/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 21:37Determinado o arquivamento
16/11/2023, 21:37Conclusos para decisão
14/09/2023, 07:57Processo Desarquivado
14/09/2023, 07:57Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 18:51Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 10:04Transitado em Julgado em 07/06/2023
26/06/2023, 10:04Juntada de documento de comprovação
26/06/2023, 10:00Juntada de Alvará
15/06/2023, 10:22Juntada de Alvará
15/06/2023, 10:21Documentos
DESPACHO
•26/01/2021, 15:13
DESPACHO
•04/06/2021, 14:44
DESPACHO
•15/09/2021, 17:41
SENTENÇA
•17/06/2022, 09:35
SENTENÇA
•20/06/2022, 10:57
DECISÃO
•13/07/2022, 08:32
ATO ORDINATÓRIO
•23/08/2022, 08:22
ATO ORDINATÓRIO
•23/08/2022, 08:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•07/09/2022, 15:07
DESPACHO
•15/12/2022, 14:49
DESPACHO
•20/12/2022, 18:01
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•22/02/2023, 10:57
DECISÃO
•24/02/2023, 11:13
DECISÃO
•03/03/2023, 08:46
SENTENÇA
•07/06/2023, 12:26