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0800030-48.2020.8.15.0441

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.528,02
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

09/04/2026, 15:52

Publicado Expediente em 01/04/2026.

01/04/2026, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 00:28

Expedição de Outros documentos.

30/03/2026, 11:22

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/03/2026, 11:20

Juntada de Petição de petição

20/03/2026, 08:06

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 01:22

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

26/02/2026, 10:42

Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/02/2026, 10:42

Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde

22/02/2026, 22:59

Expedição de Outros documentos.

09/01/2026, 10:03

Decorrido prazo de MARCOS SANTINO DAS NEVES em 15/08/2025 23:59.

16/08/2025, 00:59

Publicado Decisão em 22/07/2025.

22/07/2025, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025

22/07/2025, 01:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800030-48.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Em relação a data de início do pagamento (DIP), fixo como a data do requerimento administrativo, qual seja: 10/09/2019, conforme informado na petição inicial de Id. 27610993. Em relação ao percentual de honorários advocatícios, fixo em 10% do valor da condenação, conforme §3º, I, do art. 85 do CPC/15. Superado os pontos acima delineados, INTIMO o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença em execução invertida, sob pena de arquivamento dos autos por inércia. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

21/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
06/02/2020, 13:35
Despacho
16/07/2020, 16:55
Despacho
14/02/2022, 11:09
Ato Ordinatório
27/04/2022, 07:52
Ato Ordinatório
12/01/2023, 09:10
Ato Ordinatório
13/01/2023, 12:24
Despacho
10/05/2023, 11:26
Sentença
17/11/2023, 08:58
Documento de Comprovação
23/11/2023, 12:37
Ato Ordinatório
07/12/2023, 12:08
Outros Documentos
30/04/2024, 11:59
Despacho
25/03/2025, 10:42
Decisão
26/03/2025, 08:46
Despacho
07/04/2025, 11:58
Despacho
09/04/2025, 13:35