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0800030-48.2020.8.15.0441
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.528,02
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
09/04/2026, 15:52Publicado Expediente em 01/04/2026.
01/04/2026, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 00:28Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 11:22Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/03/2026, 11:20Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 08:06Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 01:22Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/02/2026, 10:42Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/02/2026, 10:42Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 10:03Decorrido prazo de MARCOS SANTINO DAS NEVES em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:59Publicado Decisão em 22/07/2025.
22/07/2025, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 01:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800030-48.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Em relação a data de início do pagamento (DIP), fixo como a data do requerimento administrativo, qual seja: 10/09/2019, conforme informado na petição inicial de Id. 27610993. Em relação ao percentual de honorários advocatícios, fixo em 10% do valor da condenação, conforme §3º, I, do art. 85 do CPC/15. Superado os pontos acima delineados, INTIMO o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença em execução invertida, sob pena de arquivamento dos autos por inércia. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
21/07/2025, 00:00Documentos
Despacho
•06/02/2020, 13:35
Despacho
•16/07/2020, 16:55
Despacho
•14/02/2022, 11:09
Ato Ordinatório
•27/04/2022, 07:52
Ato Ordinatório
•12/01/2023, 09:10
Ato Ordinatório
•13/01/2023, 12:24
Despacho
•10/05/2023, 11:26
Sentença
•17/11/2023, 08:58
Documento de Comprovação
•23/11/2023, 12:37
Ato Ordinatório
•07/12/2023, 12:08
Outros Documentos
•30/04/2024, 11:59
Despacho
•25/03/2025, 10:42
Decisão
•26/03/2025, 08:46
Despacho
•07/04/2025, 11:58
Despacho
•09/04/2025, 13:35