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0864001-75.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 14.800,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EVE ROSANE GOMES MENEZES DOS SANTOS
CPF 132.***.***-72
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
EMILIA KENIA SILVA LIMA
OAB/PB 27183•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 01:32Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 11:51Juntada de Petição de resposta
04/04/2024, 10:02Publicado Sentença em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0864001-75.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: EVE ROSANE GOMES MENEZES DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A. JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – CUSTAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO HABILITADO. NÃO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa
03/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0864001-75.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: EVE ROSANE GOMES MENEZES DOS SANTOS PROMOVIDA: BANCO DO BRASIL S.A. JUÍZA SENTENCIANTE: RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – CUSTAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO VIA ADVOGADO HABILITADO. NÃO ATENDIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa
03/04/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/04/2024, 16:30Determinado o arquivamento
02/04/2024, 16:30Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 16:30Conclusos para despacho
13/03/2024, 15:14Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 18:00Publicado Decisão em 19/02/2024.
19/02/2024, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 15:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864001-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intimada a parte promovente para comprovar a sua hipossuficiência, esta mante-se inerte. Assim, como o processo deve ser encaminhado de modo a garantir a razoável duração do processo, não podendo este juízo ficar ad aeternum concedendo oportunidades a parte autora para fins de demonstrar a hipossuficiência alegada, passo a analisar os elementos disponíveis nos autos. N
16/02/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•17/11/2023, 11:24
DESPACHO
•17/11/2023, 12:38
DECISÃO
•09/02/2024, 16:42
DECISÃO
•15/02/2024, 09:52
SENTENÇA
•02/04/2024, 16:30
SENTENÇA
•02/04/2024, 16:30