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0825273-72.2017.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2017
Valor da Causa
R$ 73.997,89
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: ATIVO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
OAB/PB 14463Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Arquivado Definitivamente

18/03/2024, 11:09

Transitado em Julgado em 16/02/2024

18/03/2024, 11:08

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:26

Decorrido prazo de MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:01

Juntada de Petição de petição

26/01/2024, 08:58

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 05:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024

24/01/2024, 05:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ERISSA ANNIK PALITOT MORORO - ME, MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825273-72.2017.8.15.2001 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 62074154), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos lega

18/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ERISSA ANNIK PALITOT MORORO - ME, MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825273-72.2017.8.15.2001 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 62074154), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos lega

18/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ERISSA ANNIK PALITOT MORORO - ME, MARIA NILVA MOREIRA PALITOT MORORO SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825273-72.2017.8.15.2001 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 62074154), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos lega

18/01/2024, 00:00

Homologada a Transação

17/01/2024, 10:37

Determinado o arquivamento

17/01/2024, 10:37

Conclusos para despacho

11/01/2024, 21:34

Juntada de Petição de petição

13/12/2023, 13:01
Documentos
DESPACHO
22/11/2017, 09:34
DESPACHO
20/04/2020, 18:29
DESPACHO
27/04/2020, 16:21
ATO ORDINATÓRIO
18/03/2022, 19:29
DESPACHO
16/11/2023, 15:51
DESPACHO
17/11/2023, 14:55
DESPACHO
30/11/2023, 13:28
DESPACHO
04/12/2023, 07:31
SENTENÇA
17/01/2024, 10:37
SENTENÇA
17/01/2024, 13:32