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0800836-25.2017.8.15.0171

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS
Partes do Processo
FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE
CNPJ 08.***.***.0001-93
Autor
LAURA ISABEL GUIMARAES DE SOUZA
CPF 037.***.***-65
Reu
EDUCACIONAL ACADEMICO LTDA - ME
CNPJ 78.***.***.0001-45
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

25/08/2023, 14:43

Transitado em Julgado em 25/08/2023

25/08/2023, 14:43

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2023

02/08/2023, 05:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

01/08/2023, 19:18

Conheço do agravo de FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSAO - FURNE para não conhecer do Recurso Especial

01/08/2023, 10:20

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2023

01/08/2023, 10:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD

07/07/2023, 19:01

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA

07/07/2023, 19:00

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

07/07/2023, 18:34

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

07/07/2023, 18:24

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

07/07/2023, 18:23

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

08/05/2023, 17:26

Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

08/05/2023, 17:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

13/04/2023, 11:42
Documentos
Nenhum documento disponivel