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0864145-49.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 10.539,20
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
DENYS DE BARROS SAMPAIO
CPF 148.***.***-80
FIDC NPL I
CIELO S.A
VISA ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO
VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 13:04Transitado em Julgado em 08/01/2024
08/01/2024, 13:04Juntada de Petição de petição
02/01/2024, 14:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
20/12/2023, 02:09Conclusos para despacho
18/12/2023, 07:07Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 16:05Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 03:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: DENYS DE BARROS SAMPAIO REU: CIELO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0864145-49.2023.8.15.2001 Vistos etc. Primeiramente, verifica-se que a parte legítima para propor a presente ação é "MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS - CNPJ Nº 07.020.002/0001-91". Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de corrigir o polo ativo, juntar o contrato social da em
22/11/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2023, 10:12Determinada a emenda à inicial
18/11/2023, 18:48Juntada de Petição de documento de comprovação
17/11/2023, 14:48Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/11/2023, 17:17Conclusos para decisão
16/11/2023, 17:17Distribuído por sorteio
16/11/2023, 17:17Documentos
DECISÃO
•18/11/2023, 18:48
DECISÃO
•21/11/2023, 10:12
SENTENÇA
•20/12/2023, 02:09