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0802115-15.2022.8.15.0351
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.213,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA
CPF 727.***.***-97
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 10:40Transitado em Julgado em 22/02/2024
21/02/2024, 10:40Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 01:09Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 17:32Juntada de Informações
19/02/2024, 11:15Juntada de Petição de cota
14/02/2024, 09:36Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 15:43Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 07:31Juntada de cálculos
02/02/2024, 07:30Juntada de Informações
26/01/2024, 12:24Cancelada a movimentação processual
26/01/2024, 12:21Desentranhado o documento
26/01/2024, 12:21Publicado Sentença em 25/01/2024.
25/01/2024, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
25/01/2024, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA. EXECUTADO: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802115-15.2022.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]. Vistos, etc. Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, amb
24/01/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•22/08/2022, 08:26
DESPACHO
•06/10/2022, 08:00
DECISÃO
•01/12/2022, 08:05
SENTENÇA
•13/03/2023, 12:56
SENTENÇA
•13/03/2023, 12:56
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•12/11/2023, 17:48
DESPACHO
•21/11/2023, 11:03
DESPACHO
•21/11/2023, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2023, 08:48
SENTENÇA
•23/01/2024, 09:49
SENTENÇA
•23/01/2024, 09:49