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0800082-96.2022.8.15.0401

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA
CPF 076.***.***-88
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
BETANIA MARINHO DE SOUZA
OAB/PB 19280Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
EVELLY KAREN NOBREGA ARAUJO
OAB/PB 27263Representa: PASSIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2024, 23:31

Juntada de provimento correcional

18/08/2024, 04:23

Determinado o arquivamento

22/04/2024, 15:26

Conclusos para despacho

18/04/2024, 23:55

Transitado em Julgado em 15/12/2023

18/04/2024, 23:55

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 00:36

Decorrido prazo de ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 00:36

Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2023 23:59.

16/12/2023, 00:35

Publicado Sentença em 23/11/2023.

23/11/2023, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023

23/11/2023, 04:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Aus Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800082-96.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]

22/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Aus Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800082-96.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]

22/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ODETE FRANCISCA DE SOUZA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Aus Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800082-96.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]

22/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/11/2023, 15:51

Julgado improcedente o pedido

21/11/2023, 15:51
Documentos
DECISÃO
14/02/2022, 10:04
DESPACHO
28/03/2022, 10:56
DESPACHO
05/07/2023, 09:31
SENTENÇA
21/11/2023, 15:51
DECISÃO
22/04/2024, 15:26