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0861092-60.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Juntada de Petição de petição

08/07/2025, 20:26

Arquivado Definitivamente

17/06/2025, 11:32

Juntada de Certidão

17/06/2025, 11:32

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.

17/06/2025, 01:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB). Em caso de inércia, proceda à negativação do promovido junto ao SERASAJUD e ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais;

09/06/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/06/2025, 10:08

Juntada de Certidão

06/06/2025, 10:08

Juntada de Petição de petição

02/06/2025, 22:46

Juntada de Certidão

30/05/2025, 13:53

Juntada de Alvará

29/05/2025, 09:29

Juntada de Alvará

29/05/2025, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: TANIA MARIA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para promover o cumprimento de sentença, a parte autora peticionou nos autos informando a realização de acordo entre Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0861092-60.2023.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas, Bancários].

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: TANIA MARIA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para promover o cumprimento de sentença, a parte autora peticionou nos autos informando a realização de acordo entre Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0861092-60.2023.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas, Bancários].

28/05/2025, 00:00

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

27/05/2025, 17:01
Documentos
Decisão
06/11/2023, 18:32
Despacho
08/11/2023, 09:36
Despacho
21/11/2023, 22:40
Decisão
05/03/2024, 12:54
Decisão
21/03/2024, 12:40
Despacho
23/08/2024, 10:51
Decisão
07/01/2025, 12:22
Decisão
07/01/2025, 12:22
Sentença
30/01/2025, 12:07
Ato Ordinatório
21/02/2025, 12:18
Ato Ordinatório
21/02/2025, 12:18
Despacho
18/03/2025, 19:31
Acórdão
02/04/2025, 10:05
Despacho
22/05/2025, 06:22
Despacho
22/05/2025, 06:22