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0861092-60.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 20:26Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 11:32Juntada de Certidão
17/06/2025, 11:32Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime o devedor para recolher as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Seção III – Da Cobrança de Custas Finais do Código de Normas Judiciais TJPB). Em caso de inércia, proceda à negativação do promovido junto ao SERASAJUD e ao bloqueio via SISBAJUD do valor apurado das custas processuais;
09/06/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2025, 10:08Juntada de Certidão
06/06/2025, 10:08Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 22:46Juntada de Certidão
30/05/2025, 13:53Juntada de Alvará
29/05/2025, 09:29Juntada de Alvará
29/05/2025, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: TANIA MARIA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para promover o cumprimento de sentença, a parte autora peticionou nos autos informando a realização de acordo entre Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0861092-60.2023.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas, Bancários].
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: TANIA MARIA BARBOSA. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Intimada a parte autora para promover o cumprimento de sentença, a parte autora peticionou nos autos informando a realização de acordo entre Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0861092-60.2023.8.15.2001 [Cláusulas Abusivas, Bancários].
28/05/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/05/2025, 17:01Documentos
Decisão
•06/11/2023, 18:32
Despacho
•08/11/2023, 09:36
Despacho
•21/11/2023, 22:40
Decisão
•05/03/2024, 12:54
Decisão
•21/03/2024, 12:40
Despacho
•23/08/2024, 10:51
Decisão
•07/01/2025, 12:22
Decisão
•07/01/2025, 12:22
Sentença
•30/01/2025, 12:07
Ato Ordinatório
•21/02/2025, 12:18
Ato Ordinatório
•21/02/2025, 12:18
Despacho
•18/03/2025, 19:31
Acórdão
•02/04/2025, 10:05
Despacho
•22/05/2025, 06:22
Despacho
•22/05/2025, 06:22