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0852235-25.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2026
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/04/2026, 11:37

Juntada de Certidão

08/04/2026, 11:36

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

11/03/2026, 10:05

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/03/2026, 11:14

Declarada incompetência

04/03/2026, 11:09

Conclusos para despacho

03/03/2026, 16:14

Recebidos os autos

03/03/2026, 13:57

Juntada de certidão de prevenção

03/03/2026, 13:56

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:42

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/09/2025, 12:55

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2025 23:59.

04/09/2025, 04:55

Publicado Intimação em 08/08/2025.

08/08/2025, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025

08/08/2025, 02:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Intimação da parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao E. TJPB, independentemente de conclusão (art. 203, § 4º, CPC). Ver parte final da Sentença de ID 110488565.

07/08/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/08/2025, 15:25
Documentos
Decisão
19/09/2023, 10:21
Despacho
18/11/2023, 23:27
Despacho
22/11/2023, 12:48
Despacho
16/01/2024, 09:00
Decisão
29/02/2024, 11:08
Decisão
29/02/2024, 11:50
Despacho
04/04/2024, 11:37
Despacho
18/04/2024, 10:08
Ato Ordinatório
01/07/2024, 10:56
Ato Ordinatório
01/07/2024, 10:57
Ato Ordinatório
09/08/2024, 14:32
Ato Ordinatório
09/08/2024, 14:33
Decisão
07/02/2025, 10:24
Decisão
13/02/2025, 08:55
Sentença
24/06/2025, 06:48