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0866306-71.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2019
Valor da Causa
R$ 108.342,20
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

14/02/2025, 15:09

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.

09/11/2024, 00:46

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.

08/11/2024, 00:49

Arquivado Definitivamente

04/11/2024, 20:17

Juntada de Petição de informação

29/10/2024, 17:43

Juntada de Petição de informação

28/10/2024, 11:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024

17/10/2024, 00:33

Publicado Intimação em 17/10/2024.

17/10/2024, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024

16/10/2024, 00:19

Publicado Sentença em 16/10/2024.

16/10/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.

16/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/10/2024, 19:44

Juntada de cálculos

15/10/2024, 19:42

Juntada de informação

15/10/2024, 19:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0866306-71.2019.8.15.2001.. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.

15/10/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
22/10/2019, 17:19
OUTROS DOCUMENTOS
07/11/2019, 13:18
OUTROS DOCUMENTOS
07/11/2019, 13:18
OUTROS DOCUMENTOS
06/03/2020, 13:09
ATO ORDINATÓRIO
09/03/2020, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
09/03/2020, 14:46
DESPACHO
08/06/2020, 20:13
ATO ORDINATÓRIO
22/09/2020, 15:21
DESPACHO
23/09/2020, 20:46
DESPACHO
28/09/2020, 16:56
DECISÃO
11/01/2021, 14:43
DECISÃO
13/01/2021, 08:46
DECISÃO
06/11/2023, 10:58
DESPACHO
11/12/2023, 11:36
DESPACHO
11/12/2023, 11:36