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0865224-63.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 21.943,35
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU CONSIGNADOS S.A
ITAU CONSGNADO S.A
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PROCESSO ARQUIVADO
12/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 07:59Ato ordinatório praticado
11/03/2024, 07:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: I. U. H. S. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: G. P. G. SENTENÇA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0865224-63.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Vistos. Cuida-se de ação de ação manejada pela parte autora, acima nominada. Não se operou a citação. A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatór
11/03/2024, 00:00Juntada de documento de comprovação
08/03/2024, 10:31Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 09:09Extinto o processo por desistência
08/03/2024, 09:09Conclusos para julgamento
06/03/2024, 07:19Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 09:51Juntada de Petição de devolução de mandado
18/12/2023, 10:53Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/12/2023, 10:53Expedição de Mandado.
29/11/2023, 09:48Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 18:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: I. U. H. S. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: G. P. G. DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0865224-63.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Vistos. Foi demonstrado o inadimplemento da parte devedora, o que legitimamente faculta ao credor considerar vencidas todas as obrigações contratuais. A notificação em anexo(Id.82545509), encaminhada mediante AR pa
28/11/2023, 00:00Documentos
Decisão
•23/11/2023, 10:59
Decisão
•27/11/2023, 08:15
Decisão
•27/11/2023, 08:15
Sentença
•08/03/2024, 09:09
Sentença
•08/03/2024, 09:09
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 07:58
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 07:59