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0801256-83.2019.8.15.0551
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
JOELMA BARROS
CPF 045.***.***-39
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Advogados / Representantes
VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO
OAB/PB 15564•Representa: ATIVO
MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES DA COSTA
OAB/PB 26185•Representa: ATIVO
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR
OAB/PB 11823•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de comunicações
21/02/2024, 11:49Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 10:31Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 10:30Juntada de documento de comprovação
06/02/2024, 10:27Juntada de Alvará
05/02/2024, 14:49Juntada de documento de comprovação
05/02/2024, 13:26Decorrido prazo de JOELMA BARROS em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:42Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:38Publicado Despacho em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801256-83.2019.8.15.0551 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DA PARAÍBA, que tem como exequente JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR. Expedido RPV, e intimado o Estado da Paraíba para pagamento, quedou-se inerte, conforme certificado pelo Sistema PJe. Após, vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso, entendo que a ordem pagamento do pequeno val
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801256-83.2019.8.15.0551 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DA PARAÍBA, que tem como exequente JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR. Expedido RPV, e intimado o Estado da Paraíba para pagamento, quedou-se inerte, conforme certificado pelo Sistema PJe. Após, vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso, entendo que a ordem pagamento do pequeno val
28/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 10:55Outras Decisões
27/11/2023, 10:55Conclusos para despacho
14/11/2023, 13:16Documentos
DECISÃO
•19/11/2019, 13:51
DESPACHO
•09/03/2020, 11:42
SENTENÇA
•30/06/2020, 20:02
SENTENÇA
•06/07/2020, 11:20
PETIÇÃO
•08/12/2020, 16:42
OUTROS DOCUMENTOS
•08/12/2020, 16:42
DESPACHO
•19/01/2021, 10:23
DESPACHO
•19/04/2021, 19:44
DESPACHO
•01/07/2021, 16:09
DESPACHO
•02/07/2021, 08:12
DESPACHO
•24/08/2021, 08:47
DECISÃO
•22/09/2021, 13:36
DECISÃO
•21/10/2021, 10:24
COMUNICAÇÕES
•29/10/2021, 12:15
DECISÃO
•26/11/2021, 11:20