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0801256-83.2019.8.15.0551

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAssistência à SaúdeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
JOELMA BARROS
CPF 045.***.***-39
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
MPPB - PROMOTORIA DE ORDEM TRIBUTARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO
OAB/PB 15564Representa: ATIVO
MARIA ALEXSANDRA RODRIGUES DA COSTA
OAB/PB 26185Representa: ATIVO
JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR
OAB/PB 11823Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de comunicações

21/02/2024, 11:49

Arquivado Definitivamente

06/02/2024, 10:31

Expedição de Outros documentos.

06/02/2024, 10:30

Juntada de documento de comprovação

06/02/2024, 10:27

Juntada de Alvará

05/02/2024, 14:49

Juntada de documento de comprovação

05/02/2024, 13:26

Decorrido prazo de JOELMA BARROS em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:42

Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:38

Publicado Despacho em 29/11/2023.

29/11/2023, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023

29/11/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801256-83.2019.8.15.0551 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DA PARAÍBA, que tem como exequente JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR. Expedido RPV, e intimado o Estado da Paraíba para pagamento, quedou-se inerte, conforme certificado pelo Sistema PJe. Após, vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso, entendo que a ordem pagamento do pequeno val

28/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801256-83.2019.8.15.0551 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DA PARAÍBA, que tem como exequente JOÃO BARBOZA MEIRA JÚNIOR. Expedido RPV, e intimado o Estado da Paraíba para pagamento, quedou-se inerte, conforme certificado pelo Sistema PJe. Após, vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso, entendo que a ordem pagamento do pequeno val

28/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/11/2023, 10:55

Outras Decisões

27/11/2023, 10:55

Conclusos para despacho

14/11/2023, 13:16
Documentos
DECISÃO
19/11/2019, 13:51
DESPACHO
09/03/2020, 11:42
SENTENÇA
30/06/2020, 20:02
SENTENÇA
06/07/2020, 11:20
PETIÇÃO
08/12/2020, 16:42
OUTROS DOCUMENTOS
08/12/2020, 16:42
DESPACHO
19/01/2021, 10:23
DESPACHO
19/04/2021, 19:44
DESPACHO
01/07/2021, 16:09
DESPACHO
02/07/2021, 08:12
DESPACHO
24/08/2021, 08:47
DECISÃO
22/09/2021, 13:36
DECISÃO
21/10/2021, 10:24
COMUNICAÇÕES
29/10/2021, 12:15
DECISÃO
26/11/2021, 11:20