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0864290-08.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CALEBE DE SOUZA CASTELO LIMA
CPF 081.***.***-28
COLEGIO ETHOS
COLEGIO GETULIO VARGAS
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME
CNPJ 00.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CALEBE DE SOUZA CASTELO LIMA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:37Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 09:44Publicado Sentença em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:12Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: C. D. S. C. L. REU: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864290-08.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. C. D. S. C. L., residente e domiciliado na cidade de Eusébio - CE, ajuizou a presente ação Ordinária de Obrigação de Fazer em desfavor da SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME, estabelecido nesta Capital da Paraíba. Em síntese, afirma o autor que está matriculado no 1
28/11/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
25/11/2023, 09:56Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 11:30Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/11/2023, 11:21Distribuído por sorteio
17/11/2023, 11:20Documentos
SENTENÇA
•25/11/2023, 09:56
SENTENÇA
•27/11/2023, 11:09