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0803438-91.2017.8.15.0331

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2017
Valor da Causa
R$ 115.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo em recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.

27/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/04/2024, 20:43

Juntada de provimento correcional

31/03/2024, 22:05

Juntada de Petição de contrarrazões

18/03/2024, 19:50

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 11:58

Determinada Requisição de Informações

30/01/2024, 10:28

Conclusos para despacho

26/01/2024, 10:07

Decorrido prazo de NICO ANTONIO BOLAMA em 24/01/2024 23:59.

25/01/2024, 00:34

Juntada de Petição de apelação

24/01/2024, 16:53

Juntada de Petição de informações prestadas

19/12/2023, 09:21

Publicado Sentença em 30/11/2023.

30/11/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023

30/11/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA REU: NICO ANTONIO BOLAMA, VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803438-91.2017.8.15.0331 [Indenização por Dano Material] Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em que a parte autora alega que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com as instituiç

29/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA REU: NICO ANTONIO BOLAMA, VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803438-91.2017.8.15.0331 [Indenização por Dano Material] Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em que a parte autora alega que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com as instituiç

29/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
07/11/2017, 10:41
Despacho
13/08/2019, 15:21
Despacho
09/05/2022, 20:57
Sentença
28/11/2023, 21:55
Despacho
30/01/2024, 10:28