Voltar para busca
0803438-91.2017.8.15.0331
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2017
Valor da Causa
R$ 115.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao agravo em recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
27/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/04/2024, 20:43Juntada de provimento correcional
31/03/2024, 22:05Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2024, 19:50Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 11:58Determinada Requisição de Informações
30/01/2024, 10:28Conclusos para despacho
26/01/2024, 10:07Decorrido prazo de NICO ANTONIO BOLAMA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:34Juntada de Petição de apelação
24/01/2024, 16:53Juntada de Petição de informações prestadas
19/12/2023, 09:21Publicado Sentença em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA REU: NICO ANTONIO BOLAMA, VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803438-91.2017.8.15.0331 [Indenização por Dano Material] Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em que a parte autora alega que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com as instituiç
29/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LIMA REU: NICO ANTONIO BOLAMA, VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803438-91.2017.8.15.0331 [Indenização por Dano Material] Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS em que a parte autora alega que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com as instituiç
29/11/2023, 00:00Documentos
Despacho
•07/11/2017, 10:41
Despacho
•13/08/2019, 15:21
Despacho
•09/05/2022, 20:57
Sentença
•28/11/2023, 21:55
Despacho
•30/01/2024, 10:28