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0800337-41.2020.8.15.0331
Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 42.864,50
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
VERALUCIA MACENA DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF 441.***.***-15
AG. 1817
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4298-64
Advogados / Representantes
BRUNA RAFAELA DOS SANTOS BRITO
OAB/PB 25393•Representa: ATIVO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE PONTES MACIEL
OAB/PB 25470•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Decorrido prazo de VERALUCIA MACENA DOS SANTOS NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:39Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:50Expedição de Certidão.
15/03/2025, 05:00Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 09:39Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/03/2025, 14:23Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 03:18Conclusos para decisão
06/03/2024, 12:42Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 16:29Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:43Decorrido prazo de VERALUCIA MACENA DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:43Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 10:45Publicado Decisão em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
30/11/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800337-41.2020.8.15.0331 DECISÃO Vistos etc. Na hipótese vertente, mister anotar que, após consulta ao acompanhamento processual dos Resp’s nºs 1895936/TO, 1895941/TO e 1951931/DF (Tema 1150) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, constatei que o referido tema foi julgado em 13/09/2023, com publicação dos acórdãos de mérito em 21/09/2023, com as seguintes teses fixadas: i) o Banco do Brasil possui legitimid
29/11/2023, 00:00Documentos
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•05/02/2020, 17:49
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