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0802339-18.2020.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2020
Valor da Causa
R$ 96.506,12
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Terceiro
BANCO CRUZEIRO DO SUL
Terceiro
MANUELA AMARO DE MESQUITA
CPF 060.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO
OAB/PE 21745Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 09:41

Transitado em Julgado em 25/01/2024

26/01/2024, 09:41

Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITA em 25/01/2024 23:59.

26/01/2024, 00:31

Decorrido prazo de MANUELA AMARO DE MESQUITA em 25/01/2024 23:59.

26/01/2024, 00:31

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/01/2024 23:59.

26/01/2024, 00:31

Publicado Sentença em 01/12/2023.

01/12/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023

01/12/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITAREU: MANUELA AMARO DE MESQUITA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA. Promovido falecido antes do ajuizamento da ação. Fato comprovado. Citação não realizada. Insurgência quando ao cumprimento de sentença, manifestada por sucessor civil. Concordância expressa. Homologação. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Proc Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802339-18.2020.8.15.2001

30/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITAREU: MANUELA AMARO DE MESQUITA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA. Promovido falecido antes do ajuizamento da ação. Fato comprovado. Citação não realizada. Insurgência quando ao cumprimento de sentença, manifestada por sucessor civil. Concordância expressa. Homologação. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Proc Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802339-18.2020.8.15.2001

30/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITAREU: MANUELA AMARO DE MESQUITA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA. Promovido falecido antes do ajuizamento da ação. Fato comprovado. Citação não realizada. Insurgência quando ao cumprimento de sentença, manifestada por sucessor civil. Concordância expressa. Homologação. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Proc Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802339-18.2020.8.15.2001

30/11/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

29/11/2023, 11:57

Conclusos para despacho

10/11/2023, 09:37

Juntada de Petição de petição

09/11/2023, 15:19

Proferido despacho de mero expediente

09/11/2023, 13:17

Juntada de provimento correcional

14/08/2023, 23:13
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/01/2020, 15:18
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/01/2020, 15:18
OUTROS DOCUMENTOS
15/01/2020, 15:18
DESPACHO
20/02/2020, 09:41
DESPACHO
13/05/2021, 12:02
DESPACHO
19/10/2021, 20:54
DESPACHO
11/03/2022, 20:34
DESPACHO
25/07/2022, 17:18
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/09/2022, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
07/10/2022, 12:41
DESPACHO
09/11/2023, 13:17
SENTENÇA
29/11/2023, 11:57
SENTENÇA
29/11/2023, 12:01