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0802339-18.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2020
Valor da Causa
R$ 96.506,12
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 62.***.***.0001-99
BANCO PANAMERICANO
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
BANCO CRUZEIRO DO SUL
MANUELA AMARO DE MESQUITA
CPF 060.***.***-35
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS FILHO
OAB/PE 21745•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 09:41Transitado em Julgado em 25/01/2024
26/01/2024, 09:41Decorrido prazo de FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:31Decorrido prazo de MANUELA AMARO DE MESQUITA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:31Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:31Publicado Sentença em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITAREU: MANUELA AMARO DE MESQUITA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA. Promovido falecido antes do ajuizamento da ação. Fato comprovado. Citação não realizada. Insurgência quando ao cumprimento de sentença, manifestada por sucessor civil. Concordância expressa. Homologação. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Proc Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802339-18.2020.8.15.2001
30/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITAREU: MANUELA AMARO DE MESQUITA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA. Promovido falecido antes do ajuizamento da ação. Fato comprovado. Citação não realizada. Insurgência quando ao cumprimento de sentença, manifestada por sucessor civil. Concordância expressa. Homologação. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Proc Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802339-18.2020.8.15.2001
30/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCO FAGNER GOMES DE MESQUITAREU: MANUELA AMARO DE MESQUITA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA. Promovido falecido antes do ajuizamento da ação. Fato comprovado. Citação não realizada. Insurgência quando ao cumprimento de sentença, manifestada por sucessor civil. Concordância expressa. Homologação. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Proc Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0802339-18.2020.8.15.2001
30/11/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
29/11/2023, 11:57Conclusos para despacho
10/11/2023, 09:37Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 15:19Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 13:17Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:13Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/01/2020, 15:18
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/01/2020, 15:18
OUTROS DOCUMENTOS
•15/01/2020, 15:18
DESPACHO
•20/02/2020, 09:41
DESPACHO
•13/05/2021, 12:02
DESPACHO
•19/10/2021, 20:54
DESPACHO
•11/03/2022, 20:34
DESPACHO
•25/07/2022, 17:18
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/09/2022, 16:29
ATO ORDINATÓRIO
•07/10/2022, 12:41
DESPACHO
•09/11/2023, 13:17
SENTENÇA
•29/11/2023, 11:57
SENTENÇA
•29/11/2023, 12:01