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0814764-77.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2020
Valor da Causa
R$ 9.793,57
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
07/05/2026, 07:06Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/05/2026, 07:06Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 03:34Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 22:08Publicado Intimação em 01/10/2025.
02/10/2025, 01:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
02/10/2025, 01:25Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 20:29Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 20:29Juntada de Certidão
29/09/2025, 20:27Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:02Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 15:34Publicado Decisão em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814764-77.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814764-77.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•27/03/2020, 19:09
Ato Ordinatório
•13/04/2020, 14:18
Outros Documentos
•14/10/2020, 11:53
Outros Documentos
•14/10/2020, 11:53
Outros Documentos
•14/10/2020, 11:53
Sentença
•24/11/2020, 19:36
Documento de Comprovação
•12/01/2021, 07:31
Documento de Comprovação
•12/01/2021, 07:31
Documento de Comprovação
•12/01/2021, 07:31
Ato Ordinatório
•18/01/2021, 17:02
Outros Documentos
•29/01/2021, 10:03
Outros Documentos
•29/01/2021, 10:03
Outros Documentos
•29/01/2021, 10:03
Outros Documentos
•29/01/2021, 10:03
Outros Documentos
•29/01/2021, 10:03