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0850282-26.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:25Decorrido prazo de IGOR ALVES DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:25Publicado Decisão em 26/03/2025.
27/03/2025, 03:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
27/03/2025, 03:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência, sendo condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, a parte é beneficiária da justiça gratuita, sendo o caso de suspensão da exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme art. 98, § 3º, CPC. Isto posto, ARQUIVEM-SE os presentes autos com
25/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência, sendo condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, a parte é beneficiária da justiça gratuita, sendo o caso de suspensão da exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme art. 98, § 3º, CPC. Isto posto, ARQUIVEM-SE os presentes autos com
25/03/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 13:09Determinado o arquivamento
20/02/2025, 11:52Conclusos para despacho
19/02/2025, 09:11Juntada de certidão de prevenção
13/02/2025, 18:54Recebidos os autos
13/02/2025, 18:54Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/10/2024, 06:33Juntada de Petição de contrarrazões
07/10/2024, 15:07Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
18/09/2024, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 01:19Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/09/2023, 10:51
DECISÃO
•11/09/2023, 10:41
DECISÃO
•07/11/2023, 07:10
DECISÃO
•12/11/2023, 18:56
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•29/11/2023, 12:20
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•29/11/2023, 12:20
ATO ORDINATÓRIO
•29/11/2023, 12:26
ATO ORDINATÓRIO
•29/11/2023, 12:27
DESPACHO
•07/03/2024, 17:07
SENTENÇA
•20/08/2024, 11:29
SENTENÇA
•21/08/2024, 16:57
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•16/09/2024, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2024, 20:18
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2024, 20:19
DESPACHO
•13/11/2024, 19:26