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0850282-26.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/04/2025 23:59.

03/04/2025, 02:25

Decorrido prazo de IGOR ALVES DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.

03/04/2025, 02:25

Publicado Decisão em 26/03/2025.

27/03/2025, 03:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025

27/03/2025, 03:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência, sendo condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, a parte é beneficiária da justiça gratuita, sendo o caso de suspensão da exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme art. 98, § 3º, CPC. Isto posto, ARQUIVEM-SE os presentes autos com

25/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença de improcedência, sendo condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Todavia, a parte é beneficiária da justiça gratuita, sendo o caso de suspensão da exigibilidade das custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme art. 98, § 3º, CPC. Isto posto, ARQUIVEM-SE os presentes autos com

25/03/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/03/2025, 13:09

Determinado o arquivamento

20/02/2025, 11:52

Conclusos para despacho

19/02/2025, 09:11

Juntada de certidão de prevenção

13/02/2025, 18:54

Recebidos os autos

13/02/2025, 18:54

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/10/2024, 06:33

Juntada de Petição de contrarrazões

07/10/2024, 15:07

Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.

18/09/2024, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024

18/09/2024, 01:19
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
08/09/2023, 10:51
DECISÃO
11/09/2023, 10:41
DECISÃO
07/11/2023, 07:10
DECISÃO
12/11/2023, 18:56
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
29/11/2023, 12:20
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
29/11/2023, 12:20
ATO ORDINATÓRIO
29/11/2023, 12:26
ATO ORDINATÓRIO
29/11/2023, 12:27
DESPACHO
07/03/2024, 17:07
SENTENÇA
20/08/2024, 11:29
SENTENÇA
21/08/2024, 16:57
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
16/09/2024, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
16/09/2024, 20:18
ATO ORDINATÓRIO
16/09/2024, 20:19
DESPACHO
13/11/2024, 19:26