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0843824-95.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 176.038,03
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GIUSEPPE TARCISIO BARBOSA DE PAIVA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:40Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:40Publicado Intimação em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2025, 11:33Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 11:32Juntada de Certidão
25/11/2025, 11:31Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:01Decorrido prazo de GIUSEPPE TARCISIO BARBOSA DE PAIVA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:01Publicado Decisão em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843824-95.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843824-95.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
18/02/2025, 21:24Conclusos para decisão
18/02/2025, 19:36Documentos
Despacho
•16/09/2020, 21:42
Sentença
•12/11/2020, 09:47
Decisão
•15/01/2021, 14:37
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Outros Documentos
•23/02/2021, 09:32
Documento de Comprovação
•23/02/2021, 15:23
Documento de Comprovação
•23/02/2021, 15:23