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0800074-02.2022.8.15.0731
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 2.986,71
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CABEDELO
ESTHER BARRETO DA SILVA 03468168403
CNPJ 23.***.***.0001-39
ESTHER BARRETO DA SILVA
CPF 034.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 18:04Arquivado Definitivamente
31/12/2023, 10:32Juntada de Certidão
31/12/2023, 10:32Juntada de Certidão
31/12/2023, 10:24Transitado em Julgado em 13/12/2023
31/12/2023, 00:30Decorrido prazo de ESTHER BARRETO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:57Publicado Edital em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - sentença SENTENÇA Autor: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de ESTHER BARRETO DA SILVA e outros. Edital Edital - Comarca de CABEDELO–PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 0800074-02.2022.8.15.0731.Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Contratos Bancários]. INTIME-SE a executada ESTHER BARRETO DA SILVA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da sentença que extinguiu o presente feito em virtude do pagamento do débito fiscal. Prazo de recurso de 15 dias. Fica, ainda, intimada a
01/12/2023, 00:00Expedição de Edital.
30/11/2023, 09:19Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 11:57Conclusos para despacho
31/08/2023, 13:10Juntada de Petição de cota
11/07/2023, 12:01Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2023, 07:19Juntada de Petição de diligência
04/07/2023, 07:19Documentos
Despacho
•29/01/2022, 09:01
Decisão
•25/05/2022, 09:47
Despacho
•18/03/2023, 20:38
Decisão
•29/05/2023, 08:07
Sentença
•29/06/2023, 07:47
Despacho
•01/09/2023, 11:57