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0849678-70.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2020
Valor da Causa
R$ 67.044,55
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 11:41Conclusos para despacho
07/05/2026, 06:49Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 16:57Juntada de Petição de substabelecimento
21/11/2025, 15:41Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:06Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:06Decorrido prazo de MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 10:06Publicado Decisão em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
22/02/2025, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849678-70.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849678-70.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849678-70.2020.8.15.2001 Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ). Intimem
21/02/2025, 00:00Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
18/02/2025, 21:25Conclusos para decisão
18/02/2025, 19:52Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:45Documentos
Decisão
•09/10/2020, 09:05
Sentença
•18/11/2020, 16:26
Despacho
•05/12/2020, 18:21
Decisão
•25/02/2021, 08:13
Decisão
•15/03/2021, 16:11
Decisão
•22/03/2021, 08:55
Decisão
•15/12/2021, 16:07
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•23/10/2023, 11:53
Decisão
•29/11/2023, 11:17
Decisão
•30/11/2023, 08:59
Decisão
•30/01/2024, 15:30
Decisão
•01/02/2024, 21:59
Ato Ordinatório
•29/02/2024, 08:27
Ato Ordinatório
•29/02/2024, 08:28
Ato Ordinatório
•04/04/2024, 07:53