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0800622-71.2020.8.15.0351

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2020
Valor da Causa
R$ 21.627,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
ALEX DE AGUIAR SANTOS
CPF 038.***.***-32
Autor
SUL AMERICA SEGUROS
Terceiro
SALIC
Terceiro
SUL AMERICA SEGUROS (SALIC)
Terceiro
SUL AMERICA NACIONAL DE SEGUROS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
OAB/PB 16277Representa: ATIVO
ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PB 18000Representa: ATIVO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR
OAB/PB 26074Representa: ATIVO
RUBENS LUIS LUCENA DA SILVA
OAB/PB 24318Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2024, 13:00

Transitado em Julgado em 27/01/2024

23/04/2024, 12:59

Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:34

Juntada de Petição de petição

15/12/2023, 17:58

Publicado Sentença em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ALEX DE AGUIAR SANTOS. EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800622-71.2020.8.15.0351 [Seguro]. Vistos etc. Cuida-se

01/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ALEX DE AGUIAR SANTOS. EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800622-71.2020.8.15.0351 [Seguro]. Vistos etc. Cuida-se

01/12/2023, 00:00

Homologada a Transação

30/11/2023, 10:32

Expedição de Outros documentos.

30/11/2023, 10:32

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/11/2023, 10:32

Conclusos para julgamento

27/11/2023, 11:46

Juntada de Petição de petição

19/10/2023, 16:15

Juntada de Petição de petição

14/09/2023, 16:07

Juntada de Petição de petição

06/09/2023, 16:50
Documentos
DESPACHO
31/03/2020, 09:15
DECISÃO
20/05/2020, 08:22
DECISÃO
26/06/2020, 13:21
DESPACHO
03/05/2021, 11:56
DECISÃO
01/06/2021, 12:03
SENTENÇA
23/03/2022, 12:33
DESPACHO
29/09/2022, 10:50
DESPACHO
02/02/2023, 10:22
DESPACHO
06/02/2023, 08:26
ACÓRDÃO
09/03/2023, 14:08
DESPACHO
14/04/2023, 09:44
SENTENÇA
30/11/2023, 10:32
SENTENÇA
30/11/2023, 10:32