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0865580-58.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 117.525,50
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANETE CARNEIRO VIEIRA
CPF 250.***.***-63
AG. 1817
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4298-64
Advogados / Representantes
JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES
OAB/PB 19622•Representa: ATIVO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO
OAB/PB 20367•Representa: ATIVO
THIAGO BARBOSA BEZERRA
OAB/PB 20221•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 13:27Transitado em Julgado em 29/05/2024
05/06/2024, 13:26Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:35Decorrido prazo de ANETE CARNEIRO VIEIRA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:35Publicado Sentença em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANETE CARNEIRO VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865580-58.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização pro danos morais e materiais, na qual a Promovente teve o pedido de gratuidade judicial indeferido e foi intimada, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da di
07/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANETE CARNEIRO VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865580-58.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização pro danos morais e materiais, na qual a Promovente teve o pedido de gratuidade judicial indeferido e foi intimada, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, todavia, não houve o cumprimento da di
07/05/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2024, 10:25Determinado o cancelamento da distribuição
11/04/2024, 15:40Indeferida a petição inicial
11/04/2024, 15:40Conclusos para julgamento
11/04/2024, 14:28Decorrido prazo de ANETE CARNEIRO VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:01Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:05Documentos
Despacho
•27/11/2023, 17:47
Decisão
•15/02/2024, 16:34
Decisão
•29/02/2024, 08:58
Sentença
•11/04/2024, 15:40
Sentença
•06/05/2024, 10:27