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0037874-37.2003.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2003
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA
Terceiro
MARIA HELENA DE QUEIROZ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR
OAB/PB 14765Representa: ATIVO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA
OAB/PB 11689Representa: ATIVO
ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS
OAB/PB 7912Representa: ATIVO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL
OAB/PB 11195Representa: ATIVO
ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAUJO
OAB/PB 11969Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 12:29

Decorrido prazo de MARIA HELENA DE QUEIROZ em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 12:29

Publicado Decisão em 22/01/2024.

22/01/2024, 02:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023

23/12/2023, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037874-37.2003.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão id 78578192 quanto aos pedidos de bloqueio CNH, passaporte e cartão de crédito, uma vez que não se trata de demonstração de insolvência civil atrelada à desvio patrimonial ou ostentação. Observa-se que não foram localizados bens com valor econômico nas pesquisas realizadas RENAJUD, SNIPER, INFOJUD e SISBAJUD, apesar de adotada inclusive a ferramenta

22/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037874-37.2003.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão id 78578192 quanto aos pedidos de bloqueio CNH, passaporte e cartão de crédito, uma vez que não se trata de demonstração de insolvência civil atrelada à desvio patrimonial ou ostentação. Observa-se que não foram localizados bens com valor econômico nas pesquisas realizadas RENAJUD, SNIPER, INFOJUD e SISBAJUD, apesar de adotada inclusive a ferramenta

22/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/12/2023, 19:15

Processo Suspenso por Execução Frustrada

21/12/2023, 12:12

Conclusos para despacho

20/12/2023, 05:50

Juntada de Petição de petição

19/12/2023, 20:26

Publicado Decisão em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:31

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/12/2023, 15:36

Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/12/2023, 15:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0037874-37.2003.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa frustrada de penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, ainda que pela reiteração automática de ordem de bloqueio, a conhecida ‘TEIMOSINHA’. A execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805 do CPC, ao tempo em que a utilização dos Sistemas Eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SREI e SNIPER), a inclusão da part

01/12/2023, 00:00
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
14/05/2019, 18:40
AUTOS DIGITALIZADOS
14/05/2019, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
08/07/2019, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
08/07/2019, 13:57
DESPACHO
29/06/2020, 13:08
DESPACHO
16/11/2020, 14:37
DESPACHO
17/11/2020, 00:00
DESPACHO
14/01/2021, 16:58
DESPACHO
14/01/2021, 21:14
DECISÃO
30/04/2021, 21:36
DECISÃO
09/06/2021, 23:41
DESPACHO
12/05/2022, 12:15
DECISÃO
02/09/2022, 20:48
DESPACHO
11/10/2022, 08:17
DECISÃO
28/04/2023, 09:39