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0860487-17.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.409,55
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILLAS DO ALTO
CNPJ 27.***.***.0001-66
MIREDA ANDREA CARVALHO MOURA MEIRELES
CPF 069.***.***-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2025, 12:26Processo Desarquivado
28/04/2025, 10:47Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 08:21Determinado o arquivamento
11/01/2024, 22:13Conclusos para despacho
11/01/2024, 09:04Processo Desarquivado
11/01/2024, 09:03Juntada de Certidão
11/01/2024, 09:03Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 14:21Transitado em Julgado em 11/12/2023
11/12/2023, 14:21Homologada a Transação
11/12/2023, 00:12Conclusos para despacho
04/12/2023, 19:55Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:25Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 08:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAS DO ALTO EXECUTADO: MIREDA ANDREA CARVALHO MOURA MEIRELES DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860487-17.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado. Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of. Circ. Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bl
01/12/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•07/11/2023, 22:35
DECISÃO
•29/11/2023, 23:04
DECISÃO
•30/11/2023, 14:59
SENTENÇA
•11/12/2023, 00:12
DECISÃO
•11/01/2024, 22:13