Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0860487-17.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.409,55
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILLAS DO ALTO
CNPJ 27.***.***.0001-66
Autor
MIREDA ANDREA CARVALHO MOURA MEIRELES
CPF 069.***.***-51
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2025, 12:26

Processo Desarquivado

28/04/2025, 10:47

Arquivado Definitivamente

15/01/2024, 08:21

Determinado o arquivamento

11/01/2024, 22:13

Conclusos para despacho

11/01/2024, 09:04

Processo Desarquivado

11/01/2024, 09:03

Juntada de Certidão

11/01/2024, 09:03

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 14:21

Transitado em Julgado em 11/12/2023

11/12/2023, 14:21

Homologada a Transação

11/12/2023, 00:12

Conclusos para despacho

04/12/2023, 19:55

Publicado Decisão em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:25

Juntada de Petição de petição

01/12/2023, 08:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAS DO ALTO EXECUTADO: MIREDA ANDREA CARVALHO MOURA MEIRELES DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860487-17.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado. Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of. Circ. Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bl

01/12/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
07/11/2023, 22:35
DECISÃO
29/11/2023, 23:04
DECISÃO
30/11/2023, 14:59
SENTENÇA
11/12/2023, 00:12
DECISÃO
11/01/2024, 22:13