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0803068-36.2023.8.15.2002

Alienacao De Bens Do AcusadoAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Capital
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 09.***.***.0001-80
Autor
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL NA PARAIBA
Autor
SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
Terceiro
MARCONI ROLIM ARARUNA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
CATARINA BARRETO SOARES CASTELLAR
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
CANDIDO AUGUSTO PIRES ALVES HOLANDA
OAB/PE 39849Representa: PASSIVO
JOSE FILIPE ALVES FREIRE
OAB/PB 8907Representa: PASSIVO
TIAGO ESPINDOLA BELTRAO
OAB/PB 18258Representa: PASSIVO
ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO
OAB/PB 5444Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

01/02/2026, 10:07

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

25/11/2024, 11:27

Juntada de outros documentos

17/09/2024, 11:01

Arquivado Definitivamente

19/12/2023, 11:17

Decorrido prazo de MARCONI ROLIM ARARUNA em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 01:43

Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 01:43

Decorrido prazo de ROSANDRO ALEX FARIAS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.

12/12/2023, 00:42

Decorrido prazo de JAQUELINA ARAUJO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.

12/12/2023, 00:42

Juntada de Petição de cota

06/12/2023, 13:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023

05/12/2023, 00:43

Publicado Decisão em 05/12/2023.

05/12/2023, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Entorpecentes da Capital ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) 0803068-36.2023.8.15.2002 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se o presente de Incidente de Alienação Antecipada de Bens, referente ao veiculo "Ford F4000",ano 1999, cor vermelha, placa FDCB - 1937, nos termos determinados na decisão prolatada nos autos da Ação Penal n° 0033689-93.2016.8.15.2002, movida pelo Ministério Público em face de MARCONE ROLIM ARARUNA e outros. Como se vê dos autos, em decisão prof

04/12/2023, 00:00

Resolvido o procedimento incidente ou cautelar

01/12/2023, 11:50

Homologado o pedido

01/12/2023, 11:50

Expedição de Outros documentos.

01/12/2023, 11:50
Documentos
Outros Documentos
23/03/2023, 10:48
Despacho
18/05/2023, 09:28
Despacho
15/06/2023, 08:24
Decisão
01/12/2023, 11:50
Decisão
01/12/2023, 11:50