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0866402-47.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GUILHERME OTAVIO VIEIRA COSTA
CPF 064.***.***-02
COLEGIO MASTER BESSA
COLEGIO MASTER
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
CNPJ 70.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 07:35Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 07:35Transitado em Julgado em 19/04/2024
19/04/2024, 07:33Decorrido prazo de GUILHERME OTAVIO VIEIRA COSTA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 00:37Publicado Sentença em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: G. O. V. C. RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC/15. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866402-47.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
04/03/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
29/02/2024, 10:50Conclusos para decisão
05/02/2024, 11:43Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 11:43Decorrido prazo de GUILHERME OTAVIO VIEIRA COSTA em 22/01/2024 23:59.
24/01/2024, 16:00Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866402-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
04/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/12/2023, 13:05Documentos
DECISÃO
•01/12/2023, 12:38
ATO ORDINATÓRIO
•01/12/2023, 13:05
ATO ORDINATÓRIO
•01/12/2023, 13:06
SENTENÇA
•29/02/2024, 10:50
SENTENÇA
•01/03/2024, 08:41
ATO ORDINATÓRIO
•19/04/2024, 07:35