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0102227-65.2012.8.15.2003

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE PEREIRA MARQUES FILHO
CPF 441.***.***-49
Autor
AMBASSADOR FLAT
Reu
REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PONTES VITAL
OAB/PB 15534Representa: ATIVO
ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA
OAB/PB 14373Representa: ATIVO
WILSON FURTADO ROBERTO
OAB/PB 12189Representa: ATIVO
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
OAB/PB 12450Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de AMBASSADOR FLAT em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 01:05

Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 01:05

Decorrido prazo de REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 01:05

Publicado Decisão em 06/12/2023.

06/12/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023

06/12/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO. EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT. DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO. EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT. DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO. EXECUTADO: REGATEIO RJP SERVICOS DIGITAIS LTDA, AMBASSADOR FLAT. DECISÃO Proferida Decisão de suspensão do cumprimento de sentença, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0102227-65.2012.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].

05/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 11:27

Expedição de Outros documentos.

04/12/2023, 10:33

Determinado o arquivamento

04/12/2023, 10:33

Conclusos para despacho

04/12/2023, 07:25

Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 13/09/2022 23:59.

16/09/2022, 01:10

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 09:59
Documentos
Autos digitalizados
21/06/2018, 07:56
Ato Ordinatório
28/06/2018, 16:05
Despacho
16/08/2018, 07:24
Documento Jurisprudência
06/10/2018, 22:01
Despacho
29/05/2019, 18:31
Despacho
24/10/2019, 19:06
Despacho
04/11/2019, 13:38
Acórdão
02/12/2019, 13:54
Despacho
13/07/2020, 16:40
Execução / Cumprimento de Sentença
06/08/2020, 22:49
Despacho
20/11/2020, 15:13
Despacho
27/05/2021, 17:36
Ato Ordinatório
19/10/2021, 22:56
Ato Ordinatório
19/10/2021, 22:57
Execução / Cumprimento de Sentença
11/04/2022, 17:50