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0835952-10.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 121.525,50
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA ALMEIDA JERONIMO
CPF 132.***.***-63
Autor
GAMA DIESEL LTDA.
CNPJ 04.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

28/05/2024, 20:38

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 20:38

Transitado em Julgado em

28/05/2024, 20:38

Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.

19/03/2024, 02:09

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 07:48

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

09/02/2024, 22:45

Indeferida a petição inicial

09/02/2024, 22:45

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA JERONIMO em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:49

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMEIDA JERONIMO em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:25

Publicado Despacho em 06/12/2023.

06/12/2023, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023

06/12/2023, 00:17

Conclusos para despacho

05/12/2023, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835952-10.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Em razão da extinção sem resolução de mérito do processo de nº 0822516-81.2023.815.0001 e do conteúdo do art. 286, II, do CPC, há prevenção do juízo da 3a Vara Cível de Campina Grande para processar e julgar esta ação. Em razão disso, redistribua-se para lá imediatamente. Deste conteúdo, fica a parte autora intimada para ciência. CG, 4 de dezembro de 2023. Juiz(

05/12/2023, 00:00

Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência

04/12/2023, 14:08

Expedição de Outros documentos.

04/12/2023, 12:03
Documentos
DESPACHO
22/11/2023, 13:00
DESPACHO
04/12/2023, 12:03
DESPACHO
04/12/2023, 12:03
SENTENÇA
09/02/2024, 22:45