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0801701-71.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JEIFFERSON LOPIS BRITO
CPF 018.***.***-23
G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
CNPJ 13.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 12:10Transitado em Julgado em 30/01/2024
01/02/2024, 12:09Juntada de Petição de cota
30/01/2024, 16:47Publicado Sentença em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
06/12/2023, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JEIFFERSON LOPIS BRITO. REU: G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Decisão determinando a intimação da parte autora para emendar à inicial e para c Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801701-71.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
05/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 12:56Indeferida a petição inicial
04/12/2023, 12:56Conclusos para despacho
04/12/2023, 11:34Decorrido prazo de JEIFFERSON LOPIS BRITO em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 02:44Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2023, 10:42Juntada de Petição de diligência
17/08/2023, 10:42Expedição de Mandado.
15/08/2023, 10:55Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 17:47Documentos
DECISÃO
•16/03/2023, 15:40
DESPACHO
•10/08/2023, 17:47
SENTENÇA
•04/12/2023, 12:56