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0865667-14.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 800,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
YASMIM DE SOUZA FAUSTO
CPF 707.***.***-41
Autor
COLEGIO MASTER BESSA
Terceiro
COLEGIO MASTER
Terceiro
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
CNPJ 70.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/02/2024, 08:29

Juntada de Certidão

21/02/2024, 08:28

Transitado em Julgado em 21/02/2024

21/02/2024, 08:27

Decorrido prazo de YASMIM DE SOUZA FAUSTO em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 00:58

Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:51

Decorrido prazo de YASMIM DE SOUZA FAUSTO em 30/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:51

Publicado Sentença em 06/12/2023.

06/12/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023

06/12/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: Y. D. S. F. Advogado do(a) AUTOR: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA - PB18309 REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0865667-14.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos. Trata-se de ação e partes acima especificadas em que foi determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: Y. D. S. F. Advogado do(a) AUTOR: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA - PB18309 REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0865667-14.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Vistos. Trata-se de ação e partes acima especificadas em que foi determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena

05/12/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

04/12/2023, 12:59

Determinado o cancelamento da distribuição

04/12/2023, 12:59

Conclusos para despacho

03/12/2023, 22:25

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

01/12/2023, 12:47

Não Concedida a Antecipação de tutela

28/11/2023, 10:57
Documentos
DECISÃO
28/11/2023, 10:57
COMUNICAÇÕES
01/12/2023, 12:46
SENTENÇA
04/12/2023, 12:59
SENTENÇA
04/12/2023, 13:03