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0864744-85.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 90.734,75
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIO JORGE LOPES DE CARVALHO
CPF 133.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
TIAGO AMARO DE SOUZA
OAB/DF 63105Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:25

Juntada de Petição de petição

27/01/2024, 06:39

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024

24/01/2024, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIO JORGE LOPES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864744-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP]

17/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIO JORGE LOPES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864744-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP]

17/01/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/01/2024, 09:31

Juntada de informação

16/01/2024, 09:31

Extinto o processo por desistência

15/01/2024, 18:10

Determinado o arquivamento

15/01/2024, 18:10

Conclusos para decisão

15/01/2024, 11:29

Juntada de informação

15/01/2024, 11:29

Juntada de Petição de petição

12/01/2024, 10:16

Publicado Despacho em 06/12/2023.

06/12/2023, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023

06/12/2023, 00:35
Documentos
DESPACHO
01/12/2023, 21:42
DESPACHO
04/12/2023, 20:18
SENTENÇA
15/01/2024, 18:10
SENTENÇA
16/01/2024, 09:25