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0835356-26.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
VICTOR HIGO ALVES DE SOUSA
CPF 117.***.***-55
RODRIGO ALVES DE MACEDO
CPF 034.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Decorrido prazo de VICTOR HIGO ALVES DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 01:33Publicado Sentença em 09/02/2024.
17/02/2024, 05:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
17/02/2024, 05:47Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 9ª VARA CÍVEL SENTENÇA DESISTÊNCIA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por Victor Higo Alves de Sousa em desfavor de Rodrigo Alves Macedo, ambos devidamente qualificados. A justiça gratuita foi indeferida e a parte autora pugnou pela desistência quando intimada para recolher as custas. Isto é antes de haver citação. Ante o
08/02/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
07/02/2024, 14:45Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 14:45Conclusos para julgamento
07/02/2024, 13:37Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 10:18Decorrido prazo de VICTOR HIGO ALVES DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:34Juntada de ofício
26/12/2023, 08:02Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835356-26.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por VICTOR HIGO ALVES DE SOUSA contra RODRIGO ALVES DE MACEDO. Informa ter firmado contrato de prestação de serviços advocatícios com o réu, no valor de R$ 3.000,00, realizou a prestação dos serviços, mas, até o presente momento, não foi remunerado. Requereu gratuidade judiciária. Despacho de id. 82377426 determinou que o promovente apr
12/12/2023, 00:00Documentos
Despacho
•22/11/2023, 14:13
Despacho
•05/12/2023, 07:55
Despacho
•05/12/2023, 07:55
Decisão
•11/12/2023, 15:54
Decisão
•11/12/2023, 15:54
Sentença
•07/02/2024, 14:45
Sentença
•07/02/2024, 14:45