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0865687-05.2023.8.15.2001

Tutela Antecipada AntecedenteObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO
CPF 145.***.***-04
Autor
48.178.281 ANA CAROLINA LACERDA CUNHA
CNPJ 48.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 12:40

Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:40

Publicado Sentença em 14/03/2024.

14/03/2024, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024

14/03/2024, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: H. G. J. D. S. C. REQUERIDO: 48.178.281 ANA CAROLINA LACERDA CUNHA PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135). CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérito. Autor: LUIZ GUEDES DA LUZ Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A 0865687-05.2023.8.15.2001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Vistos etc.

13/03/2024, 00:00

Extinto os autos em razão de perda de objeto

27/02/2024, 20:35

Conclusos para despacho

07/02/2024, 07:51

Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO em 22/01/2024 23:59.

24/01/2024, 15:31

Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO em 18/12/2023 23:59.

19/12/2023, 01:38

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

15/12/2023, 10:15

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

14/12/2023, 18:52

Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.

11/12/2023, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023

09/12/2023, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865687-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

08/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

07/12/2023, 12:52
Documentos
DECISÃO
27/11/2023, 13:23
ATO ORDINATÓRIO
07/12/2023, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
07/12/2023, 12:53
SENTENÇA
27/02/2024, 20:35
SENTENÇA
12/03/2024, 07:47