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0865687-05.2023.8.15.2001
Tutela Antecipada AntecedenteObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO
CPF 145.***.***-04
48.178.281 ANA CAROLINA LACERDA CUNHA
CNPJ 48.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 12:40Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 01:40Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: H. G. J. D. S. C. REQUERIDO: 48.178.281 ANA CAROLINA LACERDA CUNHA PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135). CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérito. Autor: LUIZ GUEDES DA LUZ Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A 0865687-05.2023.8.15.2001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Vistos etc.
13/03/2024, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
27/02/2024, 20:35Conclusos para despacho
07/02/2024, 07:51Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO em 22/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:31Decorrido prazo de HEITOR GABRIEL JOSE DE SANATANA CALADO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:38Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/12/2023, 10:15Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
14/12/2023, 18:52Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865687-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
08/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
07/12/2023, 12:52Documentos
DECISÃO
•27/11/2023, 13:23
ATO ORDINATÓRIO
•07/12/2023, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
•07/12/2023, 12:53
SENTENÇA
•27/02/2024, 20:35
SENTENÇA
•12/03/2024, 07:47