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0806585-46.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.380,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/03/2026, 19:52Juntada de Petição de contrarrazões
23/02/2026, 13:31Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53Juntada de Petição de apelação
12/02/2026, 16:29Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 10:15Julgado procedente em parte do pedido
08/01/2026, 19:16Conclusos para despacho
12/09/2025, 09:03Decorrido prazo de GENILZA MOREIRA FRANCO em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:18Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:18Publicado Decisão em 27/06/2025.
27/06/2025, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GENILZA MOREIRA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA - PB30035 REU: TECMAR TRANSPORTES LTDA. Advogados do(a) REU: GERSON STOCCO DE SIQUEIRA - RJ75970, LEANDRO DAUMAS PASSOS - RJ93571 DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806585-46.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos. Analisando-se os autos, obser
26/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: GENILZA MOREIRA FRANCO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA - PB30035 REU: TECMAR TRANSPORTES LTDA. Advogados do(a) REU: GERSON STOCCO DE SIQUEIRA - RJ75970, LEANDRO DAUMAS PASSOS - RJ93571 DECISÃO 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806585-46.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos. Analisando-se os autos, obser
26/06/2025, 00:00Outras Decisões
12/06/2025, 10:58Conclusos para despacho
08/01/2025, 10:21Documentos
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