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0867817-65.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
DIONETE DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA
CPF 379.***.***-72
CARLOS ROBERTO DA SILVA
CPF 008.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
08/02/2024, 22:28Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/02/2024, 22:28Juntada de Petição de resposta
26/01/2024, 14:58Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:58Juntada de Petição de cota
09/01/2024, 08:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
22/12/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: DIONETE DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – MORTE DO(A) INTERDITANDO(A) – CAUSA SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Tendo o(a) interditando(a) falecido no curso da lide, é mister a extinção do feito sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Nomeação] 0867817-65.2023.8.15.2001 Vistos etc. Trata-se de ação de interdição, nos termos da inicial. Fora comunicado nos autos o falecimento do(
21/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
20/12/2023, 14:28Transitado em Julgado em 20/12/2023
20/12/2023, 14:28Expedição de Outros documentos.
20/12/2023, 14:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/12/2023, 14:17Determinada diligência
20/12/2023, 13:00Determinado o arquivamento
20/12/2023, 13:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/12/2023, 13:00Documentos
Decisão
•04/12/2023, 19:24
Decisão
•09/12/2023, 05:45
Sentença
•20/12/2023, 13:00
Sentença
•20/12/2023, 14:18